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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111392916APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TARIFA DE CADASTRO. TARIFAS DE SERVIÇO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. Nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é lícita a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, desde que pactuada de forma expressa e clara. É lícita a cobrança de tarifa de cadastro no início do relacionamento entre cliente e instituição financeira, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos. A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança das tarifas de registro de contrato e de avaliação de bens, consoante o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. A contratação de seguro de proteção financeira não é ilegal ou abusiva.

Data do Julgamento : 02/04/2014
Data da Publicação : 08/04/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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