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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111406268APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO POR RESCISÃO DO CONTRATO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR.Nos termos da Resolução nº 19/1999, do Conselho de Saúde Suplementar, a despeito da rescisão do contrato coletivo de seguro de saúde na modalidade coletiva, o plano de saúde deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência (art. 1º, caput).Como direito básico do consumidor, segundo o art. 6º, inciso III, do CDC, o plano de saúde possui o dever de informar, de maneira clara e inequívoca, a sua extinção, a fim de que a parte consumidora possa fazer a opção pelo plano individual ou familiar, conforme o art. 2º da Resolução 19/1999.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 03/06/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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