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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111479563APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES E MULTA MORATÓRIA DEVIDOS. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. REJEIÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. CORRETOR AUTÔNOMO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É prática corriqueira e não abusiva no mercado de incorporação imobiliária a previsão contratual da prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer. 2. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido.3. É possível a cumulação dos lucros cessantes com a multa moratória, porquanto os institutos possuem finalidades distintas, sendo que aquele possui caráter compensador e essa possui função coercitiva, a fim de compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. 4. O mero inadimplemento contratual não gera danos morais à parte lesada, pois não tem o condão de violar, por si só, os direitos da personalidade. 5. Não é possível a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem diante da ausência de provas de que os corretores estavam a serviço da incorporadora. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 15/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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