TJDF APC -Apelação Cível-20120111489419APC
CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PENA CONVENCIONAL. SEGURO. I. A devolução das parcelas pagas pela desistente de plano de consórcio deve ocorrer até trinta dias após o encerramento do grupo, podendo a administradora reter a importância referente à taxa de administração e à pena convencional. II. A dedução da importância paga a título de prêmio do seguro prestamista somente é possível quando comprovado que houve efetivamente a contratação do seguro em benefício do consorciado.III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PENA CONVENCIONAL. SEGURO. I. A devolução das parcelas pagas pela desistente de plano de consórcio deve ocorrer até trinta dias após o encerramento do grupo, podendo a administradora reter a importância referente à taxa de administração e à pena convencional. II. A dedução da importância paga a título de prêmio do seguro prestamista somente é possível quando comprovado que houve efetivamente a contratação do seguro em benefício do consorciado.III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
30/04/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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