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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111489419APC

Ementa
CIVIL. CONSÓRCIO. PARTICIPANTE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. VALORES PAGOS. PRAZO. RETENÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PENA CONVENCIONAL. SEGURO. I. A devolução das parcelas pagas pela desistente de plano de consórcio deve ocorrer até trinta dias após o encerramento do grupo, podendo a administradora reter a importância referente à taxa de administração e à pena convencional. II. A dedução da importância paga a título de prêmio do seguro prestamista somente é possível quando comprovado que houve efetivamente a contratação do seguro em benefício do consorciado.III. Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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