TJDF APC -Apelação Cível-20120111505377APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ÁREA PÚBLICA PERTENCENTE A TERRACAP. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 3° DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 191 PARÁGRAFO ÚNICO E O ART. 102, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. A ocupação do particular de terras públicas ostenta mera detenção, a título precário, como simples tolerância, inviabilizando a justa posse capaz de conferir a aquisição da propriedade.2. O pedido de usucapião é inviável se a área é pública, vedada dada pelos artigos 183, § 3° da Constituição Federal, art. 191, parágrafo único e o art. 102, do Código Civil, bem como a Súmula 340 do STF. 3. Extingue-se o processo sem julgamento dó mérito, quando se tratar de pedido de usucapião em terra pública.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. ÁREA PÚBLICA PERTENCENTE A TERRACAP. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO § 3° DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 191 PARÁGRAFO ÚNICO E O ART. 102, DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. A ocupação do particular de terras públicas ostenta mera detenção, a título precário, como simples tolerância, inviabilizando a justa posse capaz de conferir a aquisição da propriedade.2. O pedido de usucapião é inviável se a área é pública, vedada dada pelos artigos 183, § 3° da Constituição Federal, art. 191, parágrafo único e o art. 102, do Código Civil, bem como a Súmula 340 do STF. 3. Extingue-se o processo sem julgamento dó mérito, quando se tratar de pedido de usucapião em terra pública.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/11/2013
Data da Publicação
:
07/08/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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