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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111522434APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPANHEIRA. PARTE LEGÍTIMA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. MÉRITO. DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PAGO À FILHA DA AUTORA. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DEVIDO E O VALOR RECEBIDO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO SINISTRO. VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20 § 3º, E ALÍNEAS DO CPC. MANUTENÇÃO.1. É parte legítima para cobrar indenização do seguro obrigatório - DPVAT, a companheira sobrevivente, assim reconhecida pela prova testemunhal colhida nos autos, porquanto se equipara à esposa, nos termos do art. 226, § 3º, da CF.2. O recebimento de parte da indenização, pela via administrativa, não obsta o direito de se pleitear a complementação, judicialmente.3. A compensação só é admitida quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, nos termos do art. 368, do CC. Dessa forma, eventual pagamento a maior realizado a um dos herdeiros do falecido não pode ser compensado com o crédito da autora. 3. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do sinistro (06/05/2009), e os juros de mora, a partir da citação, nos termos do Enunciado nº 426, da Súmula do STJ, e dos precedentes desta egrégia corte de Justiça.4. Não há que se falar em majoração da verba honorária quando a mesma foi fixada em observância aos critérios constantes do art. 20, § 3º, e alíneas, do CPC.5. Apelo do réu improvido. Recurso adesivo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 24/05/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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