TJDF APC -Apelação Cível-20120111562735APC
DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MOTIVOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO. TAXAS. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTENTE. I. O fornecedor do produto não pode se negar a declarar os motivos pelos quais se recusou a liberar o financiamento imobiliário ao consumidor, em razão do direito à informação, insculpido no CDC. II. Revela-se abusiva a cobrança de encargos típicos e inerentes à própria atividade do banco, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.III. A negativa de concessão de mútuo constitui exercício regular do direito, não gerando danos morais, sobretudo porque não ofende os atributos da personalidade. IV. Negou-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MOTIVOS. DIREITO DE INFORMAÇÃO. TAXAS. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTENTE. I. O fornecedor do produto não pode se negar a declarar os motivos pelos quais se recusou a liberar o financiamento imobiliário ao consumidor, em razão do direito à informação, insculpido no CDC. II. Revela-se abusiva a cobrança de encargos típicos e inerentes à própria atividade do banco, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.III. A negativa de concessão de mútuo constitui exercício regular do direito, não gerando danos morais, sobretudo porque não ofende os atributos da personalidade. IV. Negou-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
13/08/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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