TJDF APC -Apelação Cível-20120111581373APC
Contrato bancário. Tarifas bancária. Seguro.1 - A cobrança da tarifa de registro de cadastro, que visa remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira, é vedada pela Resolução 3.954/11 do Banco Central.2 - Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira (art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido.3 - A cobrança do prêmio do seguro de proteção financeira não é abusiva. Facultativa, destina-se a garantir o pagamento do saldo devedor em caso de eventual ocorrência de sinistro.4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Contrato bancário. Tarifas bancária. Seguro.1 - A cobrança da tarifa de registro de cadastro, que visa remunerar o fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da instituição financeira, é vedada pela Resolução 3.954/11 do Banco Central.2 - Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro, desde que observada a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, a ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira (art. 3º, I, Res. 3.919/10). Se não provada a reincidência da cobrança, julga-se improcedente o pedido.3 - A cobrança do prêmio do seguro de proteção financeira não é abusiva. Facultativa, destina-se a garantir o pagamento do saldo devedor em caso de eventual ocorrência de sinistro.4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
23/04/2014
Data da Publicação
:
07/05/2014
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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