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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111649413APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa.2 - O termo inicial do prazo prescricional, para que o beneficiário postule o pagamento do seguro DPVAT, na hipótese em que não se comprova a recusa do pagamento na via administrativa, é o da ciência da invalidez permanente, atestada por laudo pericial.3 - Se ocorreu debilidade permanente parcial incompleta, em grau mínimo, a indenização do seguro obrigatório será de 25% sobre o limite máximo - R$ 13.500,00 (art. 3º, § 1º, II, da L. 11.949/09). 4 - A correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo, eis que essa visa corrigir ou recompor o valor devido, corroído pela inflação.5 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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