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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111662759APC

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. VENCIMENTO ANTECIPADO. TARIFAS. INSERÇÃO GRAVAME ELETRÔNICO. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. I - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização.II - A pretensão de declaração da nulidade da cláusula resolutória que estipula o vencimento antecipado das parcelas, em caso de inadimplência do devedor, é inovação recursal e não pode ser apreciada. Interpretação do art. 517 do CPC.III - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança das tarifas de inserção de gravame eletrônico, de registro de contrato e de seguro proteção financeira, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC.IV - Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 19/03/2014
Data da Publicação : 01/04/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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