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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111668984APC

Ementa
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. DANOS CAUSADOS AO PACIENTE POR FALHA NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR. A responsabilidade dos hospitais e clínicas de saúde por atos de seus prepostos é objetiva, conforme previsto no artigo 14, do CDC. A fundamentação da responsabilidade médica empresarial no Código Civil não tem mais razão de ser considerando, tendo em vista que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, razão pela qual a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável, dentre eles a incolumidade físico-psíquica do consumidor. A regra da culpa subsiste apenas para a responsabilidade pessoal do profissional, em eventual ação de regresso proposta pelo prestador de serviços. Portanto, mostra-se desnecessária a comprovação de vínculo empregatício do profissional que tenha atendido a vítima.

Data do Julgamento : 06/02/2013
Data da Publicação : 19/02/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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