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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111697533APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRESA DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CHEQUE - DEVOLUÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - INSCRIÇÃO NO CCF - QUITAÇÃO - BOLETO BANCÁRIO - CÁRTULA NÃO DEVOLVIDA - DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO - EXISTÊNCIA - REGULARIZAÇÃO CCF - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE DESPESA PAGA - COBRANÇA INDEVIDA - OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE - INEXISTÊNCIA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1. A empresa de cobrança responde solidariamente com a empresa credora em caso de eventuais danos causados ao consumidor. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. A realização de cobrança indevida, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral.3. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá haver a sua substituição por declaração de quitação do credor (art. 321, CC).4. Fornecida declaração do beneficiário/credor dando quitação do débito, possível a regularização do nome do emitente perante a instituição financeira/agência bancária que comandou a inclusão no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/05/2014
Data da Publicação : 30/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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