TJDF APC -Apelação Cível-20120111750500APC
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUTORES RESIDENTES EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS ERGA OMNES. LIMITES TERRITORIAIS DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. ARTIGO 16, DA LEI Nº 7.347/85.1. Demonstrado que os exeqüentes residem em outra unidade da federação, falta-lhes legitimidade para figurar no pólo ativo de execução fundada em sentença proferida em ação civil pública julgada no âmbito desta Corte. 1.1. Aplicação do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, segundo o qual a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator (...).2. Precedentes da Casa e do STJ: 2.1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR (...) 2 - A sentença proferida em ação civil coletiva fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas (Lei 7.347/85 e Precedentes STJ e TJDFT) (...). (TJDFT, 3ª Turma Cível, APC nº 2011.01.1.065584-2, rel. Des. João Mariosi, DJ de 13/12/2011, p. 91). 2.2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DO TÍTULO. JUÍZO COMPETENTE. I - A orientação fixada pela jurisprudência sobranceira desta Corte é no sentido de que a decisão proferida no julgamento de Ação Civil Pública faz coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão que a prolatou. (...). (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 755.429-PR, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 18/12/2009).3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUTORES RESIDENTES EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS ERGA OMNES. LIMITES TERRITORIAIS DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. ARTIGO 16, DA LEI Nº 7.347/85.1. Demonstrado que os exeqüentes residem em outra unidade da federação, falta-lhes legitimidade para figurar no pólo ativo de execução fundada em sentença proferida em ação civil pública julgada no âmbito desta Corte. 1.1. Aplicação do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, segundo o qual a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator (...).2. Precedentes da Casa e do STJ: 2.1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMITES DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR (...) 2 - A sentença proferida em ação civil coletiva fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas (Lei 7.347/85 e Precedentes STJ e TJDFT) (...). (TJDFT, 3ª Turma Cível, APC nº 2011.01.1.065584-2, rel. Des. João Mariosi, DJ de 13/12/2011, p. 91). 2.2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DO TÍTULO. JUÍZO COMPETENTE. I - A orientação fixada pela jurisprudência sobranceira desta Corte é no sentido de que a decisão proferida no julgamento de Ação Civil Pública faz coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão que a prolatou. (...). (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 755.429-PR, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 18/12/2009).3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
27/05/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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