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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111794990APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO EM ROUBO A ENTIDADE ASSISTENCIAL. PENALIDADES APLICÁVEIS. INDEPENDÊNCIA RELATIVA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. I. Vigora na ordem jurídica vigente o princípio da independência relativa entre as instâncias penal, civil e administrativa, na linha do que prescrevem os artigos 935 do Código Civil, 65 e 66 do Código de Processo Penal, 125 da Lei 8.112/90 e 12 da Lei 8.429/92. II. A perda da função pública infligida pelo juízo criminal torna desnecessária a sua reprodução no plano civil.III. No âmbito da improbidade administrativa, as penalidades legais não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado aplicá-las à luz do princípio da proporcionalidade. IV. O veto à contratação e ao recebimento de vantagens do Poder Público não deve incidir quando não guarda qualquer liame lógico com a transgressão praticada e com a situação pessoal e jurídica do réu. V. A perda de bens e valores não deve ser aplicada quando não há prova do incremento patrimonial do agente e o decreto penal condenatório contempla a restituição integral da quantia subtraída.VI. Ante o elevado grau de reprovabilidade do ato ilícito, a suspensão dos direitos políticos deve ser aplicada no mais alto patamar previsto na lei de regência. VII. Deve ser mantida a multa cominada de acordo com a gravidade e as conseqüências do ato ilícito.VIII. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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