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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111795004APC

Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. REPACTUAÇÃO. DATA DE ENTREGA DA OBRA. ATRASO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. MULTA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. A controvérsia acerca do cumprimento da cessão de direitos de contrato de promessa de compra e venda de imóvel adquirido durante a construção deve ser dirimida à luz das normas consumeristas. 2. É razoável a previsão contratual de dilação de prazo em contrato que envolve a construção civil, ante a peculiaridade inerente aos serviços necessários a conclusão do empreendimento. 3. O instrumento de cessão de direitos e obrigações relativos ao empreendimento não se mostra hábil para desnaturar o contrato originário, sendo injustificável a estipulação de novo prazo para entrega da obra.4. Correta a aplicação da multa contratual prevista no contrato de promessa de compra e venda de imóvel no caso de atraso na entrega da obra cuja responsabilidade foi exclusiva da construtora.5. A não entrega no prazo ajustado impõe à promitente vendedora a obrigação de compor lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à vista de que o adquirente deixou de auferir ganhos de aluguéis, quando os poderia ter auferido, considerando-se com termo final a data da entrega do imóvel.6. Apelo conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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