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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111869036APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMDF. ETAPA PENDENTE. EXIGÊNCIA PARA EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO FEDERAL. ILEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 20 DA LEI N.8112/90 E LEI N.840/211. 1. Consoante previsão legal na Lei Complementar nº 840/2011 e na Lei nº 8.112/90, é lícito ao servidor afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público.2. No caso de curso de formação remunerado, o servidor deve optar entre perceber a remuneração do seu cargo efetivo ou do curso de formação. Observa-se, portanto, que o legislador garantiu ao servidor regresso ao seu cargo efetivo em caso de reprovação em curso de formação.3. Repele-se hipótese de acumulação de cargos diante da ausência de nomeação e posse para cargo público antes de encerrado com êxito todas as etapas do concurso. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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