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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111879078APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS APÓS O VENCIMENTO DO CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA.1. Os juros remuneratórios fixados nos contratos bancários não devem limitar-se ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano, uma vez que a Lei nº 4.595/64 afastou a incidência do Decreto nº 22.626/33, entendimento esse já assentado na jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 855965/RS).2. A Lei 10.931/2004, que dispõe, entre outros assuntos, sobre Cédula de Crédito Bancário, autoriza, expressamente, a capitalização mensal dos juros (art. 28, § 1º, inciso I).3. A estipulação do vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento do devedor não é abusiva, notadamente porque tal imposição tem-se como pressuposto o cumprimento de uma obrigação contratual anterior por parte da instituição financeira, que disponibilizou o valor a ser financiado.4. A previsão contratual do seguro prestamista não pode ser considerada nula quando esclarece ao consumidor claramente o valor cobrado, indicando, de toda a sorte, que o consumidor aderiu livremente ao seguro, não havendo como se falar em abusividade na sua cobrança.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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