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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120111969316APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. REVELIA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA PRECLUSÃO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS. REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Caracterizada a revelia e sedimentada a veracidade dos fatos articulados na causa de pedir, não se pode, em sede de apelação, revolver a matéria fática do litígio. II. Constatada a recusa injustificada da operadora do plano ou seguro de assistência à saúde em autorizar procedimentos médicos regularmente prescritos, devem ser ressarcidos os gastos despendidos diretamente pelo usuário. III. Traduz dano moral passível de compensação a angústia e a aflição causadas pela resistência indevida da operadora do plano ou seguro de assistência à saúde em autorizar e custear tratamento médico contemplado legal e contratualmente. IV. Dadas as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 20.000,00 compensa adequadamente o dano moral sofrido e incorpora as funções punitiva e pedagógica próprias dessa vertente indenizatória. V.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 08/10/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA