TJDF APC -Apelação Cível-20120111983447APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERÍCIA PARA PROVAR DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. ASSALTO NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ESTATAL ESPECÍFICA. CULPA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE.1.Não há necessidade de perícia para provar o dano moral decorrente do roubo sofrido pela autora, pois o dano é presumido, aferível da própria agressão à incolumidade física e psíquica da vítima (dano in re ipsa).2.A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva. Precedentes.3.O assalto sofrido pela autora nas proximidades da escola onde trabalha não gera a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos sofridos, se ausente omissão específica e culpa pelo ato ilícito cometido por terceiros.4.Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PERÍCIA PARA PROVAR DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. ASSALTO NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO ESTATAL ESPECÍFICA. CULPA NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE.1.Não há necessidade de perícia para provar o dano moral decorrente do roubo sofrido pela autora, pois o dano é presumido, aferível da própria agressão à incolumidade física e psíquica da vítima (dano in re ipsa).2.A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva. Precedentes.3.O assalto sofrido pela autora nas proximidades da escola onde trabalha não gera a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos sofridos, se ausente omissão específica e culpa pelo ato ilícito cometido por terceiros.4.Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
05/05/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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