- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120210000766APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL IRREGULAR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1.Para o reconhecimento da existência do dever de indenizar, mister se faz o concurso dos seguintes requisitos: antijuridicidade, culpabilidade, nexo de causalidade e o prejuízo ou dano. 2.Segundo o art. 945 do Código Civil, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.3.Inexistindo violação aos direitos da personalidade, incabível a condenação por danos morais. 4.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/10/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão