TJDF APC -Apelação Cível-20120210019950APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DESNECESSIDADE DO TÍTULO ORIGINAL.1.O procedimento de certificação digital da cédula de crédito bancário realizada por cartório de títulos e documentos supre a falta do documento original, por provar a veracidade do documento para fins de execução.2.O artigo 29 da Lei 10.931/2004 indica os requisitos essenciais da Cédula de Crédito Bancário, sendo que, dentre eles, não consta a obrigatoriedade de assinatura de duas testemunhas.3.Deu-se provimento ao apelo do exeqüente para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o seu regular processamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DESNECESSIDADE DO TÍTULO ORIGINAL.1.O procedimento de certificação digital da cédula de crédito bancário realizada por cartório de títulos e documentos supre a falta do documento original, por provar a veracidade do documento para fins de execução.2.O artigo 29 da Lei 10.931/2004 indica os requisitos essenciais da Cédula de Crédito Bancário, sendo que, dentre eles, não consta a obrigatoriedade de assinatura de duas testemunhas.3.Deu-se provimento ao apelo do exeqüente para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o seu regular processamento.
Data do Julgamento
:
29/08/2012
Data da Publicação
:
10/09/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA