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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120210025556APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TAXAS DE MANUTENÇÃO DE CONTA. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR INCONTROVERSA. INSCRIÇÃO DEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é exceção à regra geral (art. 333, CPC), sendo necessária a prova dos pressupostos legalmente exigidos para seu deferimento. Caso contrário, deve ser seguido o regramento do estatuto processual, pelo qual incumbe a quem alega provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Nas relações consumeristas a responsabilidade civil é objetiva, sendo necessária apenas a prova do dano e do nexo e causalidade. Todavia, comprovada a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, inciso II, do CDC) inadimplente, exime-se o fornecedor de serviços de indenizar, quando este age no exercício regular de seu direito.3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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