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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120210025628APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM NOME DE COOPERATIVA PELO COOPERADO. RAZÕES DISSOCIADAS. FUNDAMENTOS ATACADOS. PRELIMINAR REJEITADA. CONEXÃO. PROCESSO DE EXECUÇÃO ARQUIVADO. DESISTÊNCIA DO CREDOR. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOME DO COOPERADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. PESSOA JURÍDICA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. As razões recursais que atacam diretamente os fundamentos da sentença hostilizada no que pertine à matéria devolvida a reexame não se encontram dissociadas do decisum, devendo ser conhecido o recurso.2. Não existe conexão entre demanda executiva anteriormente proposta e já arquivada e ação de indenização por danos patrimoniais e morais, em razão de não haver identidade entre o objeto ou a causa de pedir (art. 103, CPC).3. A solidariedade nas obrigações não se presume, deriva da vontade das partes ou de expressa disposição legal (art. 265, CC).4. A indenização por danos morais deve ser fixada com base na capacidade econômica das partes, na gravidade da conduta e em valor que não importe em desproporcional reprimenda ao causador do dano nem em excessiva premiação à vítima.5. Benefício da assistência gratuita não pode ser concedido em decorrência apenas de figurar no polo passivo de ação de indenização, sendo necessária prova de prejuízo à manutenção da pessoa se realizados custos com verbas sucumbenciais.6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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