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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120210048172APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, SEGUROS E AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; razão pela qual carece de interesse, o recorrente, quando o que pleiteia não gerará nenhum benefício.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança das tarifas de registro de contrato, seguros e avaliação do bem, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.O afastamento dos efeitos da mora decorre logicamente da revisão de cláusulas contratuais que influenciam diretamente no valor da prestação mensal. Por outro lado, a revisão que não importe em diminuição da parcela não justifica a retirada dos efeitos do inadimplemento.

Data do Julgamento : 12/02/2014
Data da Publicação : 20/02/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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