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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120310024539APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE OU DO SEU ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. O benefício da gratuidade de justiça somente pode ser concedido à pessoa jurídica que comprove a sua incapacidade financeira de arcar com as custas do processo.2. O fato de a pessoa jurídica encontrar-se em estado de liquidação extrajudicial não garante estado de insuficiência de recursos, não sendo, portanto, determinante para a concessão do benefício da justiça gratuita.3. Não é necessária a intimação pessoal da parte autora ou de seu advogado nas hipóteses em que é determinada a emenda à inicial, bastando a publicação no diário eletrônico de Justiça.4. In casu, o advogado da parte autora, regularmente intimado, mediante publicação no Diário de Justiça, para pagar as custas iniciais, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, mostrando-se correto o indeferimento da petição inicial.5. Gratuidade de justiça indeferida. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/07/2012
Data da Publicação : 30/07/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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