TJDF APC -Apelação Cível-20120310031113APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CHEQUE PRESCRITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. È vedada a inscrição no Serasa fundamentada em cheque prescrito, se o nome do devedor fora automaticamente excluído após os 05 anos que a legislação determina. Configuração de ato ilícito e abuso de direito a gerar indenização.2. É cabível o dano moral decorrente de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. A fixação do valor indenizatório deve guardar parâmetro com o princípio da razoabilidade; atendendo-se ao caráter pedagógico-punitivo dos danos morais.3. Não há sucumbência recíproca caso a sentença reconheça como adequado valor diverso do pleiteado na petição inicial a titulo de danos morais, conforme enunciado da súmula 326 do STJ.4. Recurso conhecido mas improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CHEQUE PRESCRITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. È vedada a inscrição no Serasa fundamentada em cheque prescrito, se o nome do devedor fora automaticamente excluído após os 05 anos que a legislação determina. Configuração de ato ilícito e abuso de direito a gerar indenização.2. É cabível o dano moral decorrente de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. A fixação do valor indenizatório deve guardar parâmetro com o princípio da razoabilidade; atendendo-se ao caráter pedagógico-punitivo dos danos morais.3. Não há sucumbência recíproca caso a sentença reconheça como adequado valor diverso do pleiteado na petição inicial a titulo de danos morais, conforme enunciado da súmula 326 do STJ.4. Recurso conhecido mas improvido.
Data do Julgamento
:
21/11/2012
Data da Publicação
:
26/11/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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