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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120310031113APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CHEQUE PRESCRITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. È vedada a inscrição no Serasa fundamentada em cheque prescrito, se o nome do devedor fora automaticamente excluído após os 05 anos que a legislação determina. Configuração de ato ilícito e abuso de direito a gerar indenização.2. É cabível o dano moral decorrente de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. A fixação do valor indenizatório deve guardar parâmetro com o princípio da razoabilidade; atendendo-se ao caráter pedagógico-punitivo dos danos morais.3. Não há sucumbência recíproca caso a sentença reconheça como adequado valor diverso do pleiteado na petição inicial a titulo de danos morais, conforme enunciado da súmula 326 do STJ.4. Recurso conhecido mas improvido.

Data do Julgamento : 21/11/2012
Data da Publicação : 26/11/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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