TJDF APC -Apelação Cível-20120310112716APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEBILIDADE E INCAPACIDADE PERMANENTE ATESTADA POR LAUDO MÉDICO DO IML. LAUDO DO IML E BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR PREVISTO EM LEI. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A CONTAR DO EVENTO DANOSO.1.O Laudo realizado pelo Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, sendo documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2.Na ação de cobrança para complementação do pagamento de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. Já a correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula n. 43/STJ).3.Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEBILIDADE E INCAPACIDADE PERMANENTE ATESTADA POR LAUDO MÉDICO DO IML. LAUDO DO IML E BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR PREVISTO EM LEI. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO A CONTAR DO EVENTO DANOSO.1.O Laudo realizado pelo Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, sendo documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2.Na ação de cobrança para complementação do pagamento de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), os juros de mora incidem a partir da data de citação da seguradora. Já a correção monetária incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula n. 43/STJ).3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/01/2014
Data da Publicação
:
24/01/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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