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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120310120359APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONSÓRCIO PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIPULADA EM 28%. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 10%. RETENÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES À TAXA DE ADESÃO, FUNDO DE RESERVA, SEGURO E CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS E DE PREJUÍZO AOS DEMAIS CONSORCIADOS. 1. O consorciado que desiste de permanecer no grupo tem direito à restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, desde a data do efetivo desembolso, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da administradora de consórcios.2. Não obstante terem as administradoras de grupos de consórcio a faculdade de fixar a taxa de administração, esta deve ter valor razoável, de forma a remunerar os serviços que presta aos consorciados.3. Considera-se ilegal a retenção de taxa de adesão se não for comprovada nos autos a efetiva intermediação na venda da cota do consórcio.4. A aplicação da multa contratual pela administradora do consórcio, em decorrência de desistência de consorciado, depende da comprovação dos prejuízos causados aos que ali permaneceram. 5. No que concerne ao seguro, deve a administradora de consórcios comprovar a efetiva contratação de seguradora. Logo, inviável a retenção, por parte da administradora de consórcios, do valor correspondente ao prêmio, se não há prova nos autos dessa contratação.6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 14/04/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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