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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120310129406APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. PROSSEGUIMENTO REGULAR DO PROCESSO. SÚMULA 240-STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- O substabelecimento de poderes a novo advogado não é causa de suspensão ou interrupção de prazo, tampouco conduz à necessidade de nova intimação. O novo advogado recebe o processo no estado em que se encontra, cabendo-lhe o dever de vigilância quanto ao regular andamento do feito.- Não há que se falar em divergência com a Súmula 240/STJ quando a relação processual com a parte ré não se completa em virtude da falta de êxito na citação.- Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/08/2012
Data da Publicação : 20/08/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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