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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120310145768APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO EMPRESARIAL. INCÊNDIO E FURTO NO ESTABELECIMENTO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. BENS COMPROVADOS. RESSARCIMENTO. LIMITES DO CONTRATO. OBSERVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova emprestada e testemunhal. 2. Rejeita-se preliminar de ausência de interesse processual quando presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.3. Tratando-se de seguro empresarial, cabe à empresa contratante a prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, CPC) para que a seguradora possa promover o ressarcimento de danos decorrentes de furto e incêndio no estabelecimento empresarial, nos limites do pactuado.4. A comprovação, notadamente por laudo do CBMDF, de incêndio criminoso e furto de pertences no interior do estabelecimento empresarial, impõe a procedência dos pedidos, nos termos da sentença guerreada.5. Não obstante a disciplina da Lei nº 6.899/81, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso para indenização material.6. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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