TJDF APC -Apelação Cível-20120310156579APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI N. 11945/2009. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I. De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa.II. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. III. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores importa numa indenização equivalente a 70% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão MÉDIA, deve ser aplicado o percentual de 50%. IV. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI N. 11945/2009. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I. De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa.II. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. III. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores importa numa indenização equivalente a 70% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão MÉDIA, deve ser aplicado o percentual de 50%. IV. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
23/01/2013
Data da Publicação
:
29/01/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão