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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120310198178APC

Ementa
NULIDADE DE CLÁUSULAS. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TARIFAS DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E DE CADASTRO. COBRANÇA REGULAR. REPETIÇÃO SIMPLES. RECÁLCULO DA DÍVIDA. EFEITO DA REVISÃO. CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. IMPOSSIBILIDADE. O leasing se aproxima mais da locação. As parcelas mensais do arrendamento não são estabelecidas com base no preço, mas segundo o valor locatício do bem. O arrendatário possui obrigações que dizem respeito não apenas ao pagamento do aluguel, mas também à conservação do bem, cuja posse direta passa a deter até o término do contrato. Inexistem, assim, juros remuneratórios em contratos de leasing. Inexiste capitalização de juros. Inexiste anatocismo. Inexiste, outrossim, nos contratos de arrendamento mercantil a incidência ou não da Medida Provisória 2.170-36/2001, eis que não se tem, no caso, contrato de financiamento de espécie alguma. É lícita a cobrança de tarifa cadastro, no início do relacionamento entre cliente e instituição financeira, conforme entendimento fixado pela Corte Superior, em sede de recurso repetitivo. Não há irregularidade ou abusividade na cláusula que permite a contratação de seguro de proteção financeira. A repetição de valores cobrados indevidamente, quando ausente a comprovação de má-fé da instituição financeira, ocorre de forma simples.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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