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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120310204053APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. A cláusula de tolerância para a demora na entrega de imóvel negociado na planta, desde que estipulada em prazo razoável e moderado, não constitui desvantagem exagerada ao consumidor.2. A cláusula penal é pacto acessório que exige convenção expressa das partes. Diversamente da cláusula penal compensatória, a moratória não se destina a substituir a prestação no caso de total inadimplemento; o seu objetivo é punir o devedor que cumpre morosamente a obrigação.3. É possível a cumulação de lucros cessantes e de multa moratória; esta, porém, não pode ser exigida quando não for contratada. 4. Os lucros cessantes, nos casos de inadimplemento de contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta, podem corresponder tanto aos prejuízos efetivos quanto aos ganhos (sob a forma de alugueres) que o adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel. 5. O simples descumprimento contratual, em regra, não dá ensejo a danos morais. Além disso, o atraso na entrega do imóvel não possui gravidade suficiente para ofender direitos de personalidade dos compradores, tais como, honra, integridade moral, dentre outros.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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