TJDF APC -Apelação Cível-20120310224135APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MODERADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA SEGURADORA.1. O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da Lei n. 6.194/74, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de debilidade permanente parcial incompleta, ao grau de repercussão da perda, analisando-se se foi intensa (75%), moderada (50%) ou leve (25%), a teor do inciso II do §1º do art. 3º do referido diploma legal. 2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU MODERADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA SEGURADORA.1. O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da Lei n. 6.194/74, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de debilidade permanente parcial incompleta, ao grau de repercussão da perda, analisando-se se foi intensa (75%), moderada (50%) ou leve (25%), a teor do inciso II do §1º do art. 3º do referido diploma legal. 2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2014
Data da Publicação
:
28/02/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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