TJDF APC -Apelação Cível-20120310258993APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MP 451/2008. LEI N 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONALIDADE. I - As alegações deduzidas pelo apelante, bem como os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes para respaldar a pretensão de afastar do cenário jurídico a MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, por incompatibilidade vertical, material ou formal, com a Constituição Federal. II - A Lei nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. III - De acordo com a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores acarreta indenização equivalente a 70% (setenta por cento) do teto de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MP 451/2008. LEI N 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONALIDADE. I - As alegações deduzidas pelo apelante, bem como os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes para respaldar a pretensão de afastar do cenário jurídico a MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, por incompatibilidade vertical, material ou formal, com a Constituição Federal. II - A Lei nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. III - De acordo com a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores acarreta indenização equivalente a 70% (setenta por cento) do teto de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
23/07/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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