TJDF APC -Apelação Cível-20120310315064APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PESSOA FÍSICA. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO CPF À RECEITA FEDERAL REALIZADA PELO PREPOSTO DA RÉ. DANO MORAL COMPROVADO. LESÃO A BEM JURÍDICO. DIREITO DE PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. O CPF, cadastro de pessoas físicas é o registro do cidadão perante a Receita Federal, onde lá é armazenado informação do contribuinte. Assim, sem poder usar corretamente o CPF, a pessoa fica impedida de acessar um amplo rol de atividades que demandam esse referido documento, como por exemplo, abertura de conta corrente e contratação de empréstimos, caso destes autos. Portanto, o CPF é documento importante na identificação da pessoa física.2. Configura em dano moral, o transtorno que passa a pessoa que fica impedida de realizar empréstimo bancário para aquisição de imóvel no programa federal Minha casa minha vida, por negligência do preposto da ré que, por equívoco, cadastrou o CPF da autora irregularmente e não providenciou, quando acionado, a retificação dos dados. Trata-se de falha semelhante ou até mais grave do que a negativação injustificada.3. Não se pode furtar, ainda, da indenização por dano moral, sob a alegação de que já providenciou a retificação do CPF junto à Receita Federal, uma vez essa se deu depois dos fatos deste processo, já estabelecidos o dano, o nexo causal e a repercussão sobre a vida da apelada/autora.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PESSOA FÍSICA. IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO PROGRAMA FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DO CPF À RECEITA FEDERAL REALIZADA PELO PREPOSTO DA RÉ. DANO MORAL COMPROVADO. LESÃO A BEM JURÍDICO. DIREITO DE PERSONALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.1. O CPF, cadastro de pessoas físicas é o registro do cidadão perante a Receita Federal, onde lá é armazenado informação do contribuinte. Assim, sem poder usar corretamente o CPF, a pessoa fica impedida de acessar um amplo rol de atividades que demandam esse referido documento, como por exemplo, abertura de conta corrente e contratação de empréstimos, caso destes autos. Portanto, o CPF é documento importante na identificação da pessoa física.2. Configura em dano moral, o transtorno que passa a pessoa que fica impedida de realizar empréstimo bancário para aquisição de imóvel no programa federal Minha casa minha vida, por negligência do preposto da ré que, por equívoco, cadastrou o CPF da autora irregularmente e não providenciou, quando acionado, a retificação dos dados. Trata-se de falha semelhante ou até mais grave do que a negativação injustificada.3. Não se pode furtar, ainda, da indenização por dano moral, sob a alegação de que já providenciou a retificação do CPF junto à Receita Federal, uma vez essa se deu depois dos fatos deste processo, já estabelecidos o dano, o nexo causal e a repercussão sobre a vida da apelada/autora.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/02/2014
Data da Publicação
:
12/03/2014
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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