TJDF APC -Apelação Cível-20120410015438APC
CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SEGURADORA. CORRETORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RENOVAÇÃO. RECUSA. DANO MORAL. I - O art. 34 Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, prepostos ou representantes autônomos que participaram da prestação do serviço ou produto.II - A corretora de seguros que integrou a cadeia de fornecimento possui legitimidade passiva.III - A negativa de renovação do contrato de seguro de veículo, baseada em irregularidade inexistente, imputando, indevidamente, à autora a responsabilidade pelo fato, enseja reparação moral.IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SEGURADORA. CORRETORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RENOVAÇÃO. RECUSA. DANO MORAL. I - O art. 34 Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores, prepostos ou representantes autônomos que participaram da prestação do serviço ou produto.II - A corretora de seguros que integrou a cadeia de fornecimento possui legitimidade passiva.III - A negativa de renovação do contrato de seguro de veículo, baseada em irregularidade inexistente, imputando, indevidamente, à autora a responsabilidade pelo fato, enseja reparação moral.IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/03/2013
Data da Publicação
:
19/03/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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