main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120410025318APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. INTERESSE DE AGIR. CONDUTA. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO.1.À luz da teoria da asserção, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo réu ao argumento de que não é foi causador do dano descrito pela parte contrária.2.Não se cogita de denunciação à lide se não configurada as hipóteses do art.70/Código de Processo Civil. 3.Há interesse de agir quando necessária a intervenção do Judiciário para que a parte busque a recomposição dos prejuízos que experimentou.4.Demonstrada a conduta do réu e a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre eles, impõe-se a reparação civil, nos termos do art.927 do Código Civil.5.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão