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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120410039570APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA RISCO DE PERDA DA VISÃO. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - De regra, contratual não enseja, por si só, a compensação moral, no entanto a contratação de seguro-saúde é motivada pela legítima expectativa de proteção em momentos de fragilidade que, quando frustrada, causa dano moral.II - Evidenciado o dano moral quando o autor, encontrando-se em situação de risco de perda da visão, teve recusada a cobertura, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.

Data do Julgamento : 21/08/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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