TJDF APC -Apelação Cível-20120410041366APC
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO PARCIAL. CIÊNCIA DA DECISÃO.I. O prazo prescricional de três anos tem por termo inicial a data em que o segurado tomou conhecimento da decisão da seguradora (Súmula 229 do STJ). II. A realização de exame de corpo de delito, muitos anos após a data do sinistro, por si só, não interrompe a prescrição, máxime quando não comprovado nos autos que o segurado estava em tratamento neste período e apenas teve ciência da debilidade física com este novo exame.III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO PARCIAL. CIÊNCIA DA DECISÃO.I. O prazo prescricional de três anos tem por termo inicial a data em que o segurado tomou conhecimento da decisão da seguradora (Súmula 229 do STJ). II. A realização de exame de corpo de delito, muitos anos após a data do sinistro, por si só, não interrompe a prescrição, máxime quando não comprovado nos autos que o segurado estava em tratamento neste período e apenas teve ciência da debilidade física com este novo exame.III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/04/2013
Data da Publicação
:
16/04/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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