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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120410052152APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSÁRIA. EMENDA NÃO REALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ALCANCE DO MÉRITO.1.A petição inicial deve ser composta com os documentos necessários ao processamento, permitido o conserto da deficiência em 10 (dez) dias. Não suprida a falta, o indeferimento da peça inicial com a extinção do processo é mera conseqüência. 2.Não é necessária a intimação pessoal da parte ou mesmo de seu advogado para que seja procedida a emenda à petição inicial, bastando a intimação deste por meio da imprensa.3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 22/01/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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