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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120410062475APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INADIMPLÊNCIA DA ESTIPULADORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA.1. Em contratos de seguro de vida em grupo, o cancelamento da apólice de seguro deve ser precedido de notificação do segurado pela seguradora, ainda que a inadimplência seja decorrente de equívoco por parte da estipuladora.2. A responsabilidade solidária da estipulante e da seguradora decorre da ausência de notificação do segurado da sua situação de inadimplência, desde a data da suposta suspensão de seu contrato de trabalho, quando deixaram de ser repassadas as prestações referentes às parcelas do seguro. 3. Nos casos de indenização decorrente de contratos de seguro, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro e os juros moratórios a partir da citação4. Apelo parcialmente provido, apenas para determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 24/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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