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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120410066277APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. CÓPIA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. PRESCINDIBILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. NÃO CIRCULAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A jurisprudência entende suficiente a reprodução aos autos da cópia do instrumento contratual, revelando-se necessária a juntada do original apenas quando se tratar de execução fundada em título cambial, posto que fundados na possibilidade de circulação, o que resguardaria o devedor de sofrer várias execuções. Entretanto, este não é o caso dos autos.2. A cópia do documento juntado nos autos supre a falta do documento original, posto que se encontra certificada por Cartório de Títulos e Documentos, satisfazendo-se, portanto, como meio probante de veracidade e legitimidade do documento para os fins executórios. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 24/10/2012
Data da Publicação : 29/10/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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