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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120410066726APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. LAUDO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI FEDERAL Nº 11.945/2009. CONSTITUCIONAL. O seguro DPVAT, criado pela Lei n. 6.194/74, garante às vítimas de acidentes causados por veículos automotores o recebimento de indenização em caso de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares.A comprovação da invalidez permanente é de responsabilidade do segurado, podendo se utilizar de laudo particular ou oficial para tanto. A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, é constitucional e aplicável ao caso em apreço diante da data do sinistro, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado.A lei de regência da matéria, após alteração introduzida pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, passou a prever valores e porcentagens referentes à indenização para cada tipo de lesão.Quando a invalidez do segurado se amolda à hipótese de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, enquadra-se no quesito que estabelece indenização no percentual de até 70%.Entretanto, diante do grau médio da seqüela, mister a aplicação do redutor de 50% sobre o máximo indenizável, para o caso de seqüela total.Recursos de Apelação não providos.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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