TJDF APC -Apelação Cível-20120410089502APC
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA APARÊNCIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM MANTIDO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele, a teor da Teoria da Aparência, todos os que participam da relação de consumo. 2. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, como ocorre na espécie.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA APARÊNCIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM MANTIDO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele, a teor da Teoria da Aparência, todos os que participam da relação de consumo. 2. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, como ocorre na espécie.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2013
Data da Publicação
:
29/07/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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