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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120410089502APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA APARÊNCIA. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM MANTIDO.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de saúde, respondendo por ele, a teor da Teoria da Aparência, todos os que participam da relação de consumo. 2. O simples inadimplemento contratual não dá ensejo à indenização por danos morais, salvo quando dele resulta violação ou agravamento da interferência indevida na esfera da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem da vítima, como ocorre na espécie.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/07/2013
Data da Publicação : 29/07/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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