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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120510004766APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES INAPROPRIADAS EM PEÇA CONTESTATÓRIA. IMPUTAÇÃO DE CRIME E OUTRAS CONDUTAS ILEGAIS. PRETENSÃO DEDUZIDA EM DESFAVOR DO PATROCINADO. GÊNESE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. EXCESSOS DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADVOGADO FIRMATÁRIO DAS PEÇAS ATRAVÉS DAS QUAIS FORAM REALIZADOS OS ATAQUES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. 1.A inércia da parte quando é instada a declinar se deseja produzir provas destinadas a aparelharem o direito que invoca, determinando o aperfeiçoamento da preclusão e ensejando a resolução da lide no estado em que o processo se encontrava, obsta que, ao se deparar com sentença desfavorável aos seus interesses, avente a ocorrência de cerceamento de defesa, pois alcançada a questão pela preclusão (CPC, art. 474). 2.Conquanto o advogado patrocine a parte, atuando em seu nome, o fato é que, ostentando acervo técnico e devendo firmar as peças processuais alinhadas em nome do constituinte, compete-lhe filtrar o que é passível de ser veiculado, ensejando que seja responsabilizado diretamente, se o caso, por eventuais excessos cometidos através das peças que confecciona e colaciona aos autos judiciais, à medida que eventuais excessos ou assaques consignados nas peças que firma não autorizam a responsabilização do patrocinado, ainda de forma solidária (Lei nº 8.906/94, art. 32; CC, art. 186). 3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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