TJDF APC -Apelação Cível-20120510010627APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. AFASTADA A CULPA PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo é passível de ser afastada ao se comprovar que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente. 2. Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do autor, que, ao cruzar a via, não imprimiu a cautela necessária, propiciando a colisão na traseira de seu veículo por condutor que tinha preferência de tráfego na via, não há falar em concessão de indenização a título de perdas e danos. 3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. AFASTADA A CULPA PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo é passível de ser afastada ao se comprovar que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente. 2. Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do autor, que, ao cruzar a via, não imprimiu a cautela necessária, propiciando a colisão na traseira de seu veículo por condutor que tinha preferência de tráfego na via, não há falar em concessão de indenização a título de perdas e danos. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
15/07/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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