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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120510026306APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. EXAME DE DNA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. ERRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL. PROVA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA.I - A conduta desidiosa da ré-fornecedora, de divulgar o resultado de um exame de DNA que não possuía elementos suficientes para indicar a paternidade biológica da criança, caracteriza falha na prestação do serviço, e evidencia a responsabilidade objetiva de indenizar, art. 14, caput, do CDC.II - Os danos materiais não foram integralmente demonstrados, pois há nos autos apenas um recibo de pagamento relativo à prestação alimentícia.III - O fato de o autor ter registrado e convivido por cerca de quatro anos com uma criança erroneamente apontada como sua filha pelo teste de paternidade realizado pela ré não pode ser considerado como mero aborrecimento cotidiano. Ao contrário, gerou ao autor grande frustração e estresse, aptos a caracterizar o dano moral, abalando, inequivocamente, seu estado psíquico e emocional.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.V - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com as despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC.VI - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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