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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120510133370APC

Ementa
Seguro obrigatório (DPVAT). Debilidade permanente. Valor da indenização proporcional à lesão. 1 - Se o acidente ocorreu antes das alterações da L. 6.194/74, procedidas pelas Leis 11.482/07 e 11.949/09, considera-se, para cálculo da indenização, o valor do salário mínimo da data do sinistro.2 - Se ocorreu debilidade permanente em grau leve, a indenização do seguro obrigatório é de 15% do limite máximo de 40 salários mínimos vigentes à época do fato, monetariamente atualizados até o efetivo pagamento, pela aplicação subsidiária do art. 5º, § 1º, da Circular nº 29, de 20.12.91, da SUSEP.3 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 11/03/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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