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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20120610003940APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÓCULOS (LENTES E ARMAÇÃO). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA.1. A lei exige que autor e réu aportem os quesitos de perícia com as suas principais peças (petição inicial e contestação), facultando-lhes a indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão consumativa, retirando da parte a prerrogativa de produzir as espécies de prova posteriormente. Destarte, é forçoso que toda documentação imprescindível para prova do pretenso direito do autor deve vir colacionada aos autos com a inicial. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, porque em se tratando de procedimento sob o rito sumário é limitado o exercício do direito probatório. Assim, se a parte não atentou para tal especificidade, não pode pretender que o Judiciário lhe forneça oportunidade extraordinária de produção de provas já preclusas. Precedentes do TJDF (Acórdão n. 520485, 20100110067286APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 06/07/2011, DJ 20/07/2011 p. 90). 2. Não tendo o autor se desincumbido de provar o fato constitutivo do seu alegado direito, mantém-se a sentença que julga improcedente o pedido indenizatório.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 09/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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